Artigo 3º da Lei nº 2.990 de 30 de Novembro de 1956
Autoriza a doação de um terreno ao Sindicato dos Estivadores e dos Trabalhadores em Carvão e Mineral, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É o terreno gravado com a cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, devendo retornar ao domínio e posse da União, caso lhe seja atribuído destino diverso do mencionado nesta lei ou não fôr iniciada a construção no prazo de 2 (dois) anos, não cabendo ao donatário, em qualquer caso, indenização alguma por benfeitoria porventura existente.