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Artigo 2º da Lei nº 2.990 de 30 de Novembro de 1956

Autoriza a doação de um terreno ao Sindicato dos Estivadores e dos Trabalhadores em Carvão e Mineral, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

O lote de que trata o artigo 1º destina-se à construção da sede do Sindicato e ao levantamento de um pavilhão para servir de abrigo aos seus associados, durante a escala de trabalho.

Art. 2º da Lei 2.990 /1956