Artigo 2º da Lei nº 299 de 05 de Julho de 1948
Dá nova redação à letra "e" das isenções constantes da alínea I, aparelhos, máquinas e artefatos de metal, Tabela A, do Decreto-lei nº 7.404, de 1945.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.