JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 299 de 05 de Julho de 1948

Dá nova redação à letra "e" das isenções constantes da alínea I, aparelhos, máquinas e artefatos de metal, Tabela A, do Decreto-lei nº 7.404, de 1945.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 299 /1948