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Artigo 2º da Lei nº 299 de 05 de Julho de 1948

Dá nova redação à letra "e" das isenções constantes da alínea I, aparelhos, máquinas e artefatos de metal, Tabela A, do Decreto-lei nº 7.404, de 1945.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.