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Artigo 2º da Lei nº 2.989 de 30 de Novembro de 1956

Altera a relação nominal e as importâncias a que se refere a Lei nº 2.589, de 8 de setembro de 1955.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 2.989 /1956