Artigo 2º da Lei nº 2.985 de 30 de Novembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho' - o crédito suplementar de Cr$ 42.000,00, em refôrço da Verba 1 Pessoal, do Anexo nº 27, do Orçamento Geral da União, para ocorrer às despesas com funções gratificadas no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.