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Artigo 1º da Lei nº 2.985 de 30 de Novembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho' - o crédito suplementar de Cr$ 42.000,00, em refôrço da Verba 1 Pessoal, do Anexo nº 27, do Orçamento Geral da União, para ocorrer às despesas com funções gratificadas no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho, 1ª Região - o crédito suplementar de Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação constante do Orçamento Geral da União (Lei nº 2.665, de 12 de dezembro de 1955) , para o exercício de 1956: Verba 10.00 - Custeio. Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil. Subconsignação 1.1.17 - Gratificação de função. 0.05 - Justiça do Trabalho. 02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento. 02.01 - 1ª Região.

Art. 1º da Lei 2.985 /1956