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Artigo 2º da Lei nº 2.980 de 30 de Novembro de 1956

Concede a pensão especial de Cr$ 3.000 00 mensais a Alina de Carvalho Costa, viúva de Antenor Gonçalves Costa, mestre de Oficina, aposentado, do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

O pagamento da pensão de que, trata o art. 1º correrá, à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 2º da Lei 2.980 /1956