Artigo 2º da Lei nº 2.980 de 30 de Novembro de 1956
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000 00 mensais a Alina de Carvalho Costa, viúva de Antenor Gonçalves Costa, mestre de Oficina, aposentado, do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O pagamento da pensão de que, trata o art. 1º correrá, à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.