Artigo 3º da Lei nº 2.978 de 29 de Novembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a auxiliar a Companhia Mogiana de estradas de Ferro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.