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Artigo 3º da Lei nº 2.978 de 29 de Novembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a auxiliar a Companhia Mogiana de estradas de Ferro, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.978 /1956