Artigo 2º da Lei nº 2.978 de 29 de Novembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a auxiliar a Companhia Mogiana de estradas de Ferro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A fim de ocorrer às despesas com a execução desta lei, no exercício de 1956, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 200 000 000,00 (duzentos milhões de cruzeiros).