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Artigo 21, Parágrafo 1 da Lei nº 2.975 de 27 de Novembro de 1956

Parte mantida pelo Congresso Nacional Altera a legislação do impôsto único sôbre combustíveis e lubrificantes líquidos e gasosos, e dá outras providências

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Art. 21

A Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, e as emprêsas que organizar nos têrmos da Lei n.º 2.004, de 3 de outubro de 1953 , ficam isentas do pagamento do impôsto de renda, até o exercício de 1962, sôbre quantias que inverterem na indústria do petróleo.[]

Parágrafo único

A União destinará, à tomada de ações e obrigações da Petrobrás até o exercício de 1962, os dividendos que lhe couberem na sociedade, propondo a medida à Assembléia Geral dos Acionistas. A rt. 22. O querosene e os óleos diesel e combustível, para emprêgo no setor agropecuário, serão isentos do impôsto criado nesta lei.

§ 1º

Para o efeito da isenção a ser dada na distribuição dos produtos a que alude êste artigo, o Conselho Nacional do Petróleo fixará, anualmente, a cota a ser atribuída a cada importador ou destilador.

§ 2º

A distinção dos combustíveis líquidos destinados exclusivamente ao setor agropecuário far-se-á por meio de vasilhames especiais ou colorantes, ou ainda por outros processos e meios a critério do Conselho Nacional do Petróleo.

§ 3º

O Conselho Nacional do Petróleo baixará instruções sôbre as providências previstas neste artigo e seus parágrafos, podendo adotar tôdas as medidas indispensáveis à sua fiel execução.

Anexo

Texto

ANEXO I - RELAÇÃO DESCRITIVA E NOMENCLATURA DAS ESTRADAS DO PLANO RODOVIÁRIO NACIONAL TRONCOS PRINCIPAIS 1º) Tronco Principal Norte (T.P.N.) Rio de Janeiro - São Luiz. Rio de Janeiro - Juiz de Fora - Belo Horizonte - Corinto - Montes Claros - Monte Azul - Brumado - lacu - Mundo Novo - Bonfim - Juàzeiro - Petrolina - Paulistana - Teresina - São Luís. 2º) Tronco Principal Central - (T.P.C.). Rio de Janeiro - Tocantins. Rio de Janeiro - Belo Horizonte - Corinto - Pirapora -Formosa - Peixe. 3º) Tronco Principal Oeste - (T.P.O.). Rio de Janeiro - Rondonópolis. Rio de Janeiro - Barra do Piraí - Barra Mansa - (Angra dos Reis) - Lavras - Iguatama - Goiandira - Leopoldo Bulhões - Goiânia - Araguaiana - Rondonópolis. 4º) Tronco Principal Sul - (T.P.S.). Rio de Janeiro - Rio Grande. Rio de Janeiro - Barra Mansa - São Paulo - Bom Sucesso - Engenheiro Bley (Curitiba) - Rio Negro - Lajes - Barra do Jacaré - Barreto - Pelotas - Rio Grande. 5º) Tronco Principal Transcontinental - (T.P.T.). Santos - Corumbá. Santos (pela Estrada de Ferro Santos-Jundiaí) - São Paulo - Campinas - Bauru - Três Lagoas - Campo Grande - Corumbá. TRONCOS SECUNDÁRIOS 1º) Tronco Bahia-Natal (T. 1). Salvador - Alagoinhas - Aracaju - Propriá - Colégio - Palmeira dos Índios - Paquevira (Glicério) - Recife - João Pessoa - Natal. 2º) Tronco Circular do Nordeste (T.2). Petrolina - Terra Nova - Salgueiro - Missão Velha - Arrojado - Piquet Carneiro (Girau) - Crateús - Teresina. 3º) Tronco Bahia-Minas Gerais (T. 3): Ponta d'Areia (Caravelas) - Teófilo Otoni - Araçuaí - Salinas - Montes Claros - Pirapora - Paracatu - Cristalina - Leopoldo Bulhões - Anápolis. 4º) Tronco Rio de Janeiro-Vitória-Minas (T. 4). Rio de Janeiro - Campos - Vitória - Belo Horizonte. 5º) Tronco São Paulo-Goiás (T. 5). Santos - Mairinque - Itu - Campinas - Mogi Mirim - Ribeirão Prêto - Uberaba - Araguari - Goiandira. 6º) Tronco Sete Quedas do Rio Paraná (T. 6). Santo Antônio - Botucatu - Ourinhos - Apucarana - Pôrto Dom Carlos - Guaíra - Pôrto Mendes. 7º) Tronco São Paulo-Livramento (T. 7). São Paulo - Santo Antônio - Ianguá - Itararé - Jaguariaíva - Pôrto União - Marcelino Ramos - Passo Fundo - Cruz Alta - Santa Maria - Cacequi - Livramento. 8º) Tronco Central Paranaense (T. 8). Paranaguá - Curitiba - Pôrto Amazonas - Riozinho - Guarapuava - Foz do Iguaçu. 9º) Tronco Litoral Catarinense (T. 9). São Francisco - Joinville - Itajaí - Florianópolis - Imbituba - Tubarão (Laguna) - Araranguaí - Tôrres - Pôrto Alegre. 10) Tronco Pôrto Alegre-Uruguaiana (T. 10). Pôrto Alegre - Barretos - Cachoeira do Sul - Santa Maria - Dilermando de Aguiar - Cacequi - Uruguaiana. 11) Tronco Rio Grande-São Borja (T.11). Rio Grande - Pelotas - Canguçu - Caçapava - São Sepé - Dilermando de Aguiar (S. Maria) - Santiago - São Borja. 12) Tronco Bahia-Goiás (T. 12). Campinho - Ubaitaba - Jequié - Contendas - Rio Verde - Manga - Formosa - Anapólis. LIGAÇÕES L 1 - Belém - Bragança. L 2 - Tucuri - Marabá. L 3 - Luis Correia - Campo Maior. L 4 - Carocim - Sobral. L 5 - Fortaleza - Sobral - Crateús. L 6 - Fortaleza - Piquet Carneiro (Girau). L 7 - Areia Branca - Sousa. L 8 - Natal - Angicos - São Rafael. L 9 - João Pessoa - Campina Grande - Patos - Sousa - Arrojado. L 10 - Recife - Arcoverde - Salgueiro. L 11 - Lourenço Albuquerque - Palmares. L 12 - Colégio - Piranhas - Jatobá - Terra Nova. L 13 - Palmeira dos Indios - Maceió - Paquevira (Glicério). L 14 - Salgado - Jaremoabo - Paulo Afonso. L 15 - Iaçu - Cachoeira - Salvador. L 16 - Cachoeira - Lagoinhas - Bonfim. L 17 - Cachoeira - Cruz das Almas - Santo Antônio de Jesus. L 18 - Ilhéus - Rio do Braço - Ubaítaba. L 19 - São Roque - Nazaré - Santo Antônio de Jesus - Jequié. L 20 - Araraquara - Presidente Vargas - Rondonópolis - Cuiabá. L 21 - Ponte Nova - D. Silvério - Nova Era (Itabira). L 22 - Ibiá - Uberaba. L 23 - Belo Horizonte - Divinópolis - Garças. L 24 - Divinópolis - Perdões - Lavras - Três Corações - Campanha - Pouso Alegre - Bandeirantes - Vargem - Caitituba - Campo Lindo. L 25 - São José dos Campos - São Sebastião. L 26 - São Gonçalo do Sapucaí - Caldas - Poços de Caldas - Aguaí. L 27 - Catiara - Patos de Minas. L 28 - Japeri - Getulândia. L 29 - Jeceaba - Andrelândia. L 30 - Rio de Janeiro - Três Rios - Ubá - Ponte Nova - Ouro Prêto - Usina Sabará. L 31 - Juiz de Fora - Francisco Campos. L 32 - Benfica - Lima - Duarte - Bom Jardim - Pouso Alegre - Mogi Mirim. L 33 - Campo Grande - Cuiabá. L 34 - Campo Grande - Ponta Porã. L 35 - Campinas - Araraquara - Colômbia - Ituiutaba - Pontalina - TPO - Colônia Agrícola. L-35 - Campinas-Araraquara Colombia-Brasília. (Redação dada pela Lei nº 4.007, de 1961) L 36 - Rubião Júnior - Gauru. L 37 - Ourinhos - Presidente Epitácio. L 38 - Jaguaiaíva - Marques dos Reis. L 39 - Itangá - Bom Sucesso. L 40 - Jaraguá - Rio Negro - Pôrto União. L 41 - Pôrto Amazonas - Ponta Grossa - Apucarana. L 42 - Itajaí - Blumenau - Rio do Sul - Trombudo - Canoas - Uruguaí. L 43 - Barra do Jacaré - Passo Fundo - Iraí - Itapiranga. L 44 - Cruz Alta - Santa Rosa. L 45 - São Borja - Uruguaiana - Quaram. L 46 - Livramento - D. Pedrito - São Sebastião. L 47 - Alegrete - Quaraí. L 48 - Basílio - Jaguarão. L 49 - Santiago - São Luís - Cêrro Largo - Santo Angelo. L 50 - Pôrto Velho - Guajará Mirim. L 51 - Arcoverde - Paulo Afonso. L 52 - Uberaba - Frutal - Icem - Nova Granada - São José do Rio Prêto - Nova Aliança - Lins - Guaimbé - Marília - Salto Grande - Ourinhos. L 53 - Carpina - Bom Jardim - Orobó - Umbuzeiro. L 54 - Regente Feijó - Ponta Porã. L 55 - Joaquim Murtinho - Olaria - Lisimaco Costa - Cornélio Procópio. II - RELAÇÃO DESCRITIVA E NOMENCLATURA DAS ESTRADAS DO PLANO RODOVIÁRIO NACIONAL DESIGNAÇÃO - PRINCIPAIS PONTOS DE PASSAGEM - Radiais - BR - 1 Rio - Entroncamento (Avenida Brasil). BR - 2 Rio - São Paulo - Curitiba - Lajes - Pôrto Alegre - Jaguarão. BR - 3 Rio - Petrópolis - Juiz de Fora - Belo Horizonte - Montes Claros - Caetité - Paramirim - Seabra - Juazeiro. BR - 4 Rio - Teresópolis - Leopoldina - Muriaé - Teófilo Otoni - Feira de Santana. BR - 5 Rio - Campos - Vitória - Nova Laje - Cachoeira - Feira de Santana. BR - 6 -Rio - Mangaratiba - Angra dos Reis - Cocaguatatuba - Santos - Iguapé - Cacatu - Antonina - Joinville. - Longitudinais - BR - 8 Luiz Correia - Piripiri - Castelo Valença do Piauí - BR-24 - Simplício Mendes - São João do Piauí - São Raimundo Nonato - (BR-39). BR - 9 Areia Branca - Augusto Severo - BR-64 - Brejo do Cruz - BR-23. BR - 10 Macau - Pedro Avelino - Itaretama - Santa Cruz - Campina Grande - Caruaru - Agrestina - Panelas - Quipapá - União Palmares - Atalaia. BR - 11 João Pessoa - Recife - Maceió - Aracaju - Feira de Santana. BR - 12 Natal - Batalhão - Arco Verde - Petrolândia - Paulo Afonso - Salvador. BR - 13 Fortaleza - Russas - Icó - Salgueiro - Jatimã - Canudos - Feira de Santana. BR - 14 Belém - Gurmá - Pôrto Franco - Porangatu - Ceres - Anápolis - Goiânia - Frutal - Ourinhos - Irati - Erechim - Cruz Alta - São Martinho - São Gabriel - Livramento. BR - 15 Macapá - Clevelândia - Oiapoque - Guiana Francesa. BR - 16 Santarém - Cuiabá - Rondonópolis - Campo Grande - Pôrto Dom Carlos. BR - 17 Venezuela - Boa Vista. BR - 18 Anápolis - Cuiabá de Goiás - Planaltina - Formosa - Posse - Barreiras - Bom Jesus - Bertolina - Floriano - Teresina - Barras - Esperantina - Buriti dos Lopes (BR-8). BR - 19 Goiânia - Rio Verde - Pôrto Presidente Vargas - Pôrto Epitácio - Laranjeiras do Sul - Iraí - Cruz Alta. BR - 20 Estância - Itapicuru - Olindina - Araci - Noventa - Capela - Mairi - Mundo Novo - Seabra - Ibitiara - Macaúbas - Bom Jesus da Lapa. BR - 21 São Luís - Peritório - Barra do Corda - Grajaú - Pôrto Franco. - Transversais - BR - 22 Fortaleza - Piripiri - Teresina - Peritoró - Belém. BR - 23 João Pessoa - Batalhão - Cajàzeiras - Icó - Piripiri - Batalha - Esperantina - Brejo - Urbano dos Santos - Rosário - São Luís. BR - 24 Cajàzeiras - Lavras da Mangabeira - Picos - Floriano e Barão do Grajaú - Pastos Bons - Loreto - Balsas - Riachão - Carolina. BR - 25 Recife - Arcoverde - Salgueiro - Parnamirim - Petrolina - Casa Nova - Remanso. BR - 26 Maceió - Petrolândia - Parnamirim - Picos. BR - 27 Aracaju - Jeremoabo - Canudos - Juàzeiro. BR - 28 Salvador - Feira de Santana - Itaberaba - Lençóis - Barreiras - Taguatina - Paraná - Peixe - Ilha do Bananal. BR - 29 Cuiabá - Pôrto Velho - Rio Branco - Cruzeiro do Sul - Peru. BR - 30 Cuiabá - Poconé - Cáceres - Mato Grosso. BR - 31 Vitória - Belo Horizonte - Frutal - Canal de São Simão - Jataí - Rondonópolis - Cuiabá. BR - 32 São João da Barra - Campos - Muriaé - Miraí - Cataguases - São João Nepomuceno - Juiz de Fora - Caxambu - Araraquara. BR - 33 Santos - São Paulo - Araraquara - São José do Rio Prêto - Campo Grande - Corumbá. BR - 34 São Paulo - Ourinhos - Pôrto Epitácio - Rio Brilhante - Pôrto Murtinho. BR - 35 Paranaguá - Curitiba - Laranjeiras do Sul - Cascavel - Foz do Iguaçu. BR - 36 Florianópolis - Lajes - São Miguel do Oeste. BR - 37 Pôrto Alegre - São Gabriel - Uruguaiana. BR - 38 Pelotas - Bagé - Livramento - Uruguaiana. BR - 39 Feira de Santana - Jacobina - Remanso - Caracol - Bom Jesus - Santa Filomena - Pedro Afonso - BR-14 - Araguacema. BR - 40 Ilhéus - Vitória da Conquista - Brumado - Caetité - Lapa - Correntina - Posse. BR - 41 Montes Claros - Formosa - Corumbá de Goiás - Ceres - Xavantina - Cuiabá. BR - 42 Ilhéus - Pedra Azul - Salinas - Montes Claros - Pirapora - Patos de Minas - Prata - Paranaíba. BR - 43 Vacaria - Passo Fundo - Caràzinho - Panambi - Ijuí - Santo Ângelo - São Luís - São Borja. BR - 44 -Xoròzinho - Soionópolis - BR-23 - Alencar. BR - 45 São Roque - São Felipe - Conceição do Almeida - Castro Alves - Ponte 2 de Julho - Argoim - Itaberaba. BR - 46 Campinho - Marau - Ubaitaba - Nova Laje - Ubatã - lpiau - Jequié - Três Morros - Maracá - Mugugê - Seabra - Xique-Xique - Bom Jesus. BR - 47 Campinho - Nova Laje - Cajàzeira - Boa Nova - BR-4 - Bom Jesus - Brumedo - Caetité - Carinhanha - Formosa. BR - 48 Pôrto Seguro (Coroa Vermelha) - BR-5 - Gabiarra - Colônia Agrícola - Jacinto - Amenara - Jequitinhonha - Araçuaí. BR - 49 Linhares - Mantena - Governador Valadares - Virginópolis - Guanhães - Curvelo. BR - 50 BR-2 - Curitibanos - Campos Novos - Barracão - Lagoa Vermelha - Nova Prata - Veranópolis - Garibaldi - Monte Negro - São Jerônimo - Encruzilhada - Bagé - Serrilhada. BR - 51 Peritotó - Colinas - Pastos Bons - Bertolínia. BR - 52 Teresina - Picos - Jaicós - Paulistana - Petrolina. BR - 53 Russas - Nova Cruz - Cabedelo. BR - 54 Jataí - Rio Verde - Itumbiara - Monte Alegre de Minas. - Diversos - BR - 55 São Paulo - Belo Horizonte. BR-55 - São Paulo - Belo Horizonte - Itabira - Desembargador Drumond - Coronel Fabriciano - Governador Valadares. (Redação dada pela Lei nº 4.313, de 1963) BR - 56 Frutal - Araraquara. BR - 57 Barra Mansa - Três Rios - Sapucaia (BR-33). BR - 58 Resende - Caxambu. BR - 59 Curitiba - Florianópolis - Pôrto Alegre. BR - 60 Boa Vista - Guiana Inglêsa. BR - 61 Itaituba - BR-16. BR - 62 Jatobal - Marabás - BR-14. BR - 63 São Roque - Nazaré - Aratuipe - BR-5 - Laje - Matuipe - Jequiriçá - Ubaíra - Santa Inês - Itaquara - Jaguaquara - Rio - Bahia. BR - 64 Jaguaribe - Currais Novos. BR - 65 Paulo Afonso - Garanhuns - Caruaru. BR - 66 Tucano (BR-13) - Ribeira do Pombal (BR-12). BR-66 - Aracaju - Parapiranga - Ribeira do Pombal - Tucano - Santa Luz - Noventa - Capela - Mairi - Mundo Novo - Utinga - Seabra - Ibitiara - Macaúbas - Bom Jesus da Lapa - Sítio da Abadia - Brasília. (Redação dada pela Lei nº 4.313, de 1963) BR - 67 Pôrto Artur - Vale do Rio Xingu. BR - 68 Leopoldina - Guarará - Bicas - Juiz de Fora. BR - 69 Governador Valadares - Montes Claros - Barreiras. BR - 70 Espinosa - Salinas Itinga - (BR-4). BR - 71 Uberlândia - Monte Alegre de Minas - Canal de São Simão. BR - 72 Jataí - Xavantina. BR - 73 Linhares - Nova Venácia - Teófilo Otôni. BR - 74 Aquidauana - Nioaque - BeIa Vista. BR - 75 Bragança - Poços de Caldas - Muzambinho - Araxá - Patos de Minas. BR - 76 Lorena - Piquete - Itajubá - Pouso Alegre - Poços de Caldas. BR - 77 Pindamonhangaba - Campos do Jordão - Itajubá - São Lourenço - Vidinha - Caxambu - Francisco Sales - São João del Rei. BR - 78 Cabuquira - Lambari - São Lourenço. BR - 79 Cruzeiro - Virgínia - Itanhandu - Pouso Alto - Vidinha. BR - 80 Muriaé - Ubá - Mercês - Barbacena - São João del Rei - Lavras - Nepomuceno. BR - 81 Ijuí - Santiago - Itaqui. BR - 82 Leopoldina - Cataguases - Ubá - Ponte Nova - São Domingos do Prata. BR - 83 -Areal - Além Paraíba - Leopoldina. BR - 84 Venda das Pedras - São Fidélis - Campos. BR - 85 Niterói - Manilha. BR - 86 Rio Brilhante - Dourados - Ponta Porã. BR - 87 Ourinhos - Londrina - Jandaia do Sul - Pôrto Mendes - Cascavel. BR - 88 Papanduva - Blumenau - Itajaí. BR - 89 Lajes - Blumenau - Joinvile - São Francisco do Sul. BR - 90 Lajes - Tubarão. BR - 91 São Gabriel - Bagé - Aceguá. BR - 92 Pelotas - Chuí. BR-92 - Passo Fundo-Soledade-Santa Cruz do Sul - Rio Pardo-Encruzilhada do Sul-Pelotas-Chuí. (Redação dada pela Lei nº 4.268, de 1963) BR - 93 Porto Velho - Lábrea - Humaitá. BR - 94 Jati - Parnamirim. BR - 95 Corumbá de Goiás - Niquelândia - Paraná. BR - 96 Sobral - Cocal - Luzilândia - Urbano dos Santos. BR - 97 Paulo Afonso - Glória - Macuraré - Curaçá. BR - 99 Sete Lagoas - Pompeu - Abaeté - Tiros - Patos de Minas. BR -100 Sítio Campos - Moxotó - Manari - BR-26. BR -101 Pão de Açúcar - (Pernambuco) - Santa Cruz do Capibaribe - Poço Fundo - Jataúba - Congo Sumé. BR -102 Garanhuns - Salobro - Pesqueira - Alagoa do Mosteiro - Afogados de Ingàzeiro. BR -103 João Neiva - (BR-5) - Colatina - Baixo Guandu - Aimorés - Tarumirim - (BR-4). BR -104 Curitiba (BR-35) - Ponta Grossa - Apucarana - Maringá - Paranavaí - Pôrto São José - Rio Brilhante - (BR-34). BR -105 BR-14 - Júlio de Castilhos - Soledade - Casca - Lagoa Vermelha. - (VETADO). - (VETADO). - (VETADO). - (VETADO). - (VETADO). III - (VETADO). IV - (VETADO). Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 2.975, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1956. Parte vetada pelo Presidente da República e mantida pelo Congresso Nacional, do Projeto que se transformou na Lei n.º 2.975, de 27-11-56. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do Art. 70, § 3º, da Constituição Federal, os seguintes dispositivos da Lei n.º 2.975, de 27 de novembro de 1956: II - Relação descritiva e nomenclatura das estradas do Plano Rodoviário Nacional ...................................................................................................................................................... "Os recursos arrecadados para o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem em virtude da presente Lei serão, entre as estradas preferenciais, aplicados na ligação das capitais dos Estados do Norte e Nordeste às dos Estados do Sul do País, através de Feira de Santana, Belo Horizonte e São Paulo, por estrada pavimentada. Ficam incluídos no plano do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, entre as preferenciais, a construção, o melhoramento e a pavimentação das rodovias BR-5 e BR-11, no prazo máximo de sete anos, a partir da data desta Lei. Fica incluído no quadro das rodovias preferenciais para pavimentação o trecho Feira-Jequié da BR-4. Entre as rodovias preferenciais a serem construídas pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, incluam-se: a) - Rodovia Ilhéus-Pedra Azul, BA e MG; b) - Rodovia Boa Nova-Coarací, BA; c) - Rodovia Itabuna-Conquista (retificação do trecho Itabuna-Ibicaraí), BA; d) - Rodovia Juiz de Fora-Ubá-Ponte Nova (retificação e pavimentação), MG; e) -Rodovia Labrea-Humaitá, AM; f) - Rodovia Itaoira-Santa Maria-Ferro-Guanhães-Virginápolis-Governador Valadares, MG; g) - Rodovia Lagoa Vermelha-Tôrres, RS; h) - Cajazeiras-Lavras da Mangabeira-Picos-Loreto-Carolina (conclusão), CE, PI e MA; i) - BR-23 no trecho Crateus-Piripiri, CE e Pl; j) - BR-52 no trecho Picos-Paulista, PI; Entre as rodovias preferenciais a serem pavimentadas, incluam-se: a) - BR-22 Fortaleza-Teresina, CE e PI; b) - BR-4 Rio-Feira de Santana, DF, RJ, MG e BA; c) - BR-55 São Paulo-Belo Horizonte, SP e MG; d) - BR-2 São Paulo-Jaguarão, SP, PR, SC e RS". Rio de Janeiro, em 28 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JuscELiNo KUbiTSCHEK José Maria Alkimim Lúcio Meira.