Artigo 8º da Lei nº 2.974 de 26 de Novembro de 1956
Altera disposições do Decreto n.º 26.149, de 5 de janeiro de 1949 (Consolidação das Leis do Impôsto de Consumo), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Aplica-se aos selos de autenticação o disposto no § 2º do art. 66 da Consolidação das Leis do Impôsto de Consumo constituindo ainda contravenção de natureza grave a respectiva cessão ou venda a outrem, por qualquer forma ou o seu reaproveitamento.