Artigo 20 da Lei nº 2.974 de 26 de Novembro de 1956
Altera disposições do Decreto n.º 26.149, de 5 de janeiro de 1949 (Consolidação das Leis do Impôsto de Consumo), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O art. 11 da Lei n.º 2.653, de 24 de novembro de 1955 , passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo: "Os processos relativos às infrações de que trata êste artigo serão instaurados, preparados e julgados segundo as normas constantes do Decreto n.º 26.149, de 5 de janeiro de 1949 ".