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Artigo 19 da Lei nº 2.974 de 26 de Novembro de 1956

Altera disposições do Decreto n.º 26.149, de 5 de janeiro de 1949 (Consolidação das Leis do Impôsto de Consumo), e dá outras providências.

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Art. 19

Fica acrescentado no Capítulo XI o seguinte artigo, modificando-se, conseqüentemente, a numeração dos que se lhe seguem:

Art. 19 da Lei 2.974 /1956