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Artigo 2º, Parágrafo 4 da Lei nº 2.973 de 26 de Novembro de 1956

Prorroga a vigência das medidas de ordem financeira relacionadas com a execução do Plano de Desenvolvimento Econômico previstas nas Leis nº 1.474, de 26 de novembro de 1951, e 1.628, de 20 de junho de 1952, e dá outras providências.

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Art. 2º

As importâncias provenientes da cobrança dos adicionais ao impôsto de renda autorizada pela presente lei serão restituídas em Obrigações do Reaparelhamento Econômico, na conformidade do que estabelecem o § 3º do art. 3º da Lei nº 1.474, de 26 de novembro de 1951 , e o art. 5º da Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952 .

§ 1º

O resgate das Obrigações do Reaparelhamento Econômico será efetuado pela forma estabelecida no art. 2º da Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952 , revogado o respectivo parágrafo único.

§ 2º

Aplica-se às Obrigações do Reaparelhamento Econômico emitidas de acôrdo com esta Lei o disposto nos arts. 3º , 4º, 5º e 6º da Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952 , sôbre juros, amortizações e resgate.

§ 3º

Poderão ser emitidos títulos múltiplos das Obrigações do Reaparelhamento Econômico.

§ 4º

O limite da emissão das Obrigações do Reaparelhamento Econômico autorizado pela presente lei será o da importância efetivamente arrecadada, proveniente do empréstimo compulsório, sob a forma dos adicionais do impôsto de renda e da aplicação do art. 9º (I e II) desta lei, acrescida da bonificação de que trata o art. 5º da lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952 .

Art. 2º, §4° da Lei 2.973 /1956