JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 da Lei nº 2.973 de 26 de Novembro de 1956

Prorroga a vigência das medidas de ordem financeira relacionadas com a execução do Plano de Desenvolvimento Econômico previstas nas Leis nº 1.474, de 26 de novembro de 1951, e 1.628, de 20 de junho de 1952, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Aplicam-se às dotações previstas no art. 2º, letra c, da Lei nº 2.308 , o disposto no art. 27 da Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952 , devendo tais dotações ser recolhidas ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico.

Art. 14 da Lei 2.973 /1956