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Artigo 13 da Lei nº 2.973 de 26 de Novembro de 1956

Prorroga a vigência das medidas de ordem financeira relacionadas com a execução do Plano de Desenvolvimento Econômico previstas nas Leis nº 1.474, de 26 de novembro de 1951, e 1.628, de 20 de junho de 1952, e dá outras providências.

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Art. 13

As importâncias provenientes da receita a que se refere o item b do art. 2º da Lei nº 2.308, de 31 de agôsto de 1954 , serão pelo Banco do Brasil S.A. mensalmente creditadas ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico.