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Artigo 3º da Lei nº 2.956 de 17 de Novembro de 1956

Majora a subvenção concedida ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.956 /1956