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Artigo 1º da Lei nº 2.956 de 17 de Novembro de 1956

Majora a subvenção concedida ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro e dá outras providências.

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Art. 1º

O auxílio concedido ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, pela Lei nº 1.178-B, de 20 de dezembro de 1952, passa a ser de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) anuais, a partir do exercício de 1956.

Art. 1º da Lei 2.956 /1956