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Artigo 2º da Lei nº 2.955 de 17 de Novembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 60,000.000,00, destinado a atender às despesas com o reaparelhamento da rede de estabelecimentos penais do Distrito Federal.

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Art. 2º

O crédito de que trata a presente lei será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional

Art. 2º da Lei 2.955 /1956