Artigo 2º da Lei nº 2.955 de 17 de Novembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 60,000.000,00, destinado a atender às despesas com o reaparelhamento da rede de estabelecimentos penais do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito de que trata a presente lei será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional