Lei nº 2.955 de 17 de Novembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 60,000.000,00, destinado a atender às despesas com o reaparelhamento da rede de estabelecimentos penais do Distrito Federal.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas de qualquer natureza, relativas ao reaparelhamento da rede de estabelecimentos penais do Distrito Federal.
O crédito de que trata a presente lei será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional
JUSCELINO KUBITSCHEK. Nereu Ramos José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1956