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Artigo 1º da Lei nº 2.950 de 17 de Novembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 800.000,00 para auxiliar a realização da III Conferência Nacional de Jornalistas, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para auxiliar a Associação Goiana de Imprensa a realizar a III Conferência Nacional de Jornalistas, em outubro de 1956, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

Art. 1º da Lei 2.950 /1956