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Lei nº 2.950 de 17 de Novembro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 800.000,00 para auxiliar a realização da III Conferência Nacional de Jornalistas, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1966; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para auxiliar a Associação Goiana de Imprensa a realizar a III Conferência Nacional de Jornalistas, em outubro de 1956, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

Art. 2º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek. Clovis Salgado. José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1954