Lei nº 2.950 de 17 de Novembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 800.000,00 para auxiliar a realização da III Conferência Nacional de Jornalistas, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1966; 135º da Independência e 68º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para auxiliar a Associação Goiana de Imprensa a realizar a III Conferência Nacional de Jornalistas, em outubro de 1956, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
Juscelino Kubitschek. Clovis Salgado. José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1954