JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 295 de 29 de Junho de 1948

Estende aos civis integrantes da Comissão Demarcadora de Limites, as vantagens do artigo 23 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 295 /1948