Artigo 3º da Lei nº 295 de 29 de Junho de 1948
Estende aos civis integrantes da Comissão Demarcadora de Limites, as vantagens do artigo 23 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.