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Artigo 2º da Lei nº 2.945 de 10 de Novembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, destinado a auxiliar o Estado de Minas Gerais nos prejuízos ocasionados com o incêndio das obras do Frigorifico de Carreira Comprida, no Município de Santa Luzia.

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Art. 2º

Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.945 /1956