Artigo 2º da Lei nº 2.945 de 10 de Novembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, destinado a auxiliar o Estado de Minas Gerais nos prejuízos ocasionados com o incêndio das obras do Frigorifico de Carreira Comprida, no Município de Santa Luzia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.