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Lei nº 2.945 de 10 de Novembro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, destinado a auxiliar o Estado de Minas Gerais nos prejuízos ocasionados com o incêndio das obras do Frigorifico de Carreira Comprida, no Município de Santa Luzia.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 10 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), a fim de auxiliar o Estado de Minas Gerais nos prejuízos verificados com o incêndio das obras do Frigorifico de Carreira Comprida, no Município de Santa Luzia, daquele Estado da Federação.

Art. 2º

Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1954

Lei nº 2.945 de 10 de Novembro de 1956