Lei nº 2.945 de 10 de Novembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, destinado a auxiliar o Estado de Minas Gerais nos prejuízos ocasionados com o incêndio das obras do Frigorifico de Carreira Comprida, no Município de Santa Luzia.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 10 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), a fim de auxiliar o Estado de Minas Gerais nos prejuízos verificados com o incêndio das obras do Frigorifico de Carreira Comprida, no Município de Santa Luzia, daquele Estado da Federação.
Juscelino Kubitschek José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1954