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Artigo 2º da Lei nº 2.943 de 8 de Novembro de 1956

Modifica a alínea ?c? do artigo terceiro do Decreto-lei número nove mil oitocentos e cinqüenta e nove de treze de setembro de mil novecentos e quarenta e seis (Autoriza o Departamento Nacional de Estradas de Ferro a contrair com o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários empréstimos destinados a custear a construção, no País, de material rodante e a eletrificação de linha da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro).

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.