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Artigo 3º da Lei nº 2.942 de 8 de Novembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 323.012,20 para atender ao pagamento de gratificação de magistério.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.942 /1956