Artigo 2º da Lei nº 2.942 de 8 de Novembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 323.012,20 para atender ao pagamento de gratificação de magistério.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.