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Artigo 2º da Lei nº 2.942 de 8 de Novembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 323.012,20 para atender ao pagamento de gratificação de magistério.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 2.942 /1956