Artigo 2º da Lei nº 2.938 de 2 de Novembro de 1956
Dispõe sôbre os programas de ensino que servirão de base ao concurso de cargos de magistério.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente os artigos 1º e 2º do Decreto n.º 33.460, de 3 de agôsto de 1953.