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Artigo 2º da Lei nº 2.936 de 31 de Outubro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 para atender às despesas decorrentes das comemorações do ?Ano Santos Dumont? em todo o território nacional.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.936 /1956