Artigo 2º da Lei nº 2.936 de 31 de Outubro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 para atender às despesas decorrentes das comemorações do ?Ano Santos Dumont? em todo o território nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.