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Artigo 1º da Lei nº 2.936 de 31 de Outubro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 para atender às despesas decorrentes das comemorações do ?Ano Santos Dumont? em todo o território nacional.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes das comemorações do "Ano Santos Dumont", no período de 20 de janeiro de 1956 a 20 de janeiro de 1957, em todo o território nacional.

Art. 1º da Lei 2.936 /1956