Artigo 2º da Lei nº 2.931 de 27 de Outubro de 1956
Dispõe sôbre o penhor industrial de veículos automotores, equipamentos para a execução de terraplenagem e pavimentação e quaisquer viaturas de tração mecânica usadas nos transportes de passageiros e cargas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O registro e anotação, previstos no artigo anterior, valerão contra terceiros, desde a sua data.