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Artigo 2º da Lei nº 2.931 de 27 de Outubro de 1956

Dispõe sôbre o penhor industrial de veículos automotores, equipamentos para a execução de terraplenagem e pavimentação e quaisquer viaturas de tração mecânica usadas nos transportes de passageiros e cargas, e dá outras providências.

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Art. 2º

O registro e anotação, previstos no artigo anterior, valerão contra terceiros, desde a sua data.