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Artigo 2º da Lei nº 2.930 de 27 de Outubro de 1956

Modifica o art. 92, da Tabela constante do Decreto nº 32.392, de 9 de março de 1953 (Consolidação das Leis do Impôsto do Sêlo)

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Art. 2º

Continuam vigentes as isenções previstas no Decreto nº 3.345, de 30 de novembro de 1938 , que expede novo regulamento de passaportes, modificado pelo Decreto nº 6.483, de 5 de novembro de 1940 .

Parágrafo único

Não se compreende como passaporte o salvo conduto expedido por autoridade policial para ter efeito dentro do país.

Art. 2º da Lei 2.930 /1956