Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei nº 2.929 de 27 de Outubro de 1956
Disciplina o processo de alteração ou retificação de idade dos oficiais das Fôrças Armadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
VETADO ...
Parágrafo único
VETADO ...