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Artigo 4º da Lei nº 2.929 de 27 de Outubro de 1956

Disciplina o processo de alteração ou retificação de idade dos oficiais das Fôrças Armadas e dá outras providências.

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Art. 4º

VETADO ...

Parágrafo único

VETADO ...

Art. 4º da Lei 2.929 /1956