Artigo 3º da Lei nº 2.928 de 23 de Outubro de 1956
Altera a legislação do Impôsto de Consumo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1957, revogadas as disposições em contrário.
Altera a legislação do Impôsto de Consumo.
Acessar conteúdo completoEsta lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1957, revogadas as disposições em contrário.