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Artigo 2º da Lei nº 2.925 de 21 de Outubro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$(...) 1.000.000,00 para a reconstrução dos edifícios em que funcionavam as obras educacionais e sociais da Paróquia de lraputã, município de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.925 /1956