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    Lei 2.925 de 21 de Outubro de 1956

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 1956: 135º da Independência e 68º da República.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para a reconstrução dos edifícios em que funcionavam as obras educacionais e sociais da Paróquia de Iraputã, município de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina.

    Art. 2º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    JUSCELINO KUBITSCHEK S. Paes de Almeida

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1956