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Lei nº 2.925 de 21 de Outubro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$(...) 1.000.000,00 para a reconstrução dos edifícios em que funcionavam as obras educacionais e sociais da Paróquia de lraputã, município de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 1956: 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para a reconstrução dos edifícios em que funcionavam as obras educacionais e sociais da Paróquia de Iraputã, município de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1956