Artigo 2º da Lei nº 2.924 de 21 de Outubro de 1956
Modifica o Art. 300 do Decreto-lei número 5.452, de 1 de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.