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Artigo 2º da Lei nº 2.924 de 21 de Outubro de 1956

Modifica o Art. 300 do Decreto-lei número 5.452, de 1 de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.