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Artigo 2º da Lei nº 2.922 de 21 de Outubro de 1956

Autoriza o poder Executivo a conceder o auxílio de Cr$ 500. 000,00 à Diocese de Petrolina, no Estado de Pernambuco, por ocasião dos festejos comemorativos de seu jubileu de prata.

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Art. 2º

Os créditos especiais de que trata o artigo anterior, visam a auxiliar o desenvolvimento das instituições educativas e médico?hospitalares daquela Diocese, que deverá, prestar contas das referidas importâncias dentro de 2 (dois) anos a partir da data do seu recebimento.

Art. 2º da Lei 2.922 /1956