Lei nº 2.922 de 21 de Outubro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o poder Executivo a conceder o auxílio de Cr$ 500. 000,00 à Diocese de Petrolina, no Estado de Pernambuco, por ocasião dos festejos comemorativos de seu jubileu de prata.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
É o Poder Executivo autorizado a abrir, 2 (dois) créditos especiais de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), um pelo Ministério da Educação e Cultura e outro pelo Ministério da Saúde, destinados à, Diocese de Petrolina, Estado de Pernambuco, por ocasião dos festejos comemorativos do seu Jubileu de prata.
Os créditos especiais de que trata o artigo anterior, visam a auxiliar o desenvolvimento das instituições educativas e médico?hospitalares daquela Diocese, que deverá, prestar contas das referidas importâncias dentro de 2 (dois) anos a partir da data do seu recebimento.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro; 21 de outubro de 1956; 185º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek. Nereu Ramos. Maurício de Medeiros. S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1956