Artigo 5º da Lei nº 2.919 de 31 de dezembro de 1914
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1915
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Continuam, em geral em vigor, desde que não tenham sido expressamente revogadas e digam respeito ao interesse publico da União, todas as disposições de leis annuas de orçamento que não versarem especialmente sobre a fixação das verbas de receita e das dotações de despeza ou sobre autorização para reformar repartições e a legislação fiscal e para marcar ou augmentar vencimentos e quaesquer remunerações.