Artigo 4º da Lei nº 2.919 de 31 de dezembro de 1914
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1915
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para liquidar o deficit do exercicio de 1914 e os dos exercicios anteriores, fica o Governo autorizado, de accôrdo com a lei nº 2.857, de 17 de junho de 1914 , a fazer operações de credito no interior ou no exterior do paiz, podendo emittir titulos ordinarios ou de natureza especial, com juros em papel ou em ouro, resgataveis como fôr mais conveniente em curto prazo, assim como empregados na liquidação dos compromissos do Thesouro, agindo de accôrdo com as necessidades financeiras do paiz e devendo assegurar de modo efficiente o ulterior resgate dos titulos que forem emittidos.