Artigo 2º da Lei nº 2.918 de 13 de Outubro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 240.000.000,00 em favor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.