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Artigo 2º da Lei nº 2.918 de 13 de Outubro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 240.000.000,00 em favor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.