Lei nº 2.918 de 13 de Outubro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 240.000.000,00 em favor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de cruzeiros) em favor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, para, oportunamente, ser levado a crédito do "Fundo Especial de Assistência" a que se refere o art. 37 do Decreto-lei nº 2. 865, de 12 de dezembro de 1940.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek. Parsifal Barroso. S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1956