Artigo 2º da Lei nº 2.914 de 13 de Outubro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 30 714.90 para ressarcir os prejuízos sofridos por oficiais e praças reformados, pensionistas e asilados.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.