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Artigo 2º da Lei nº 2.914 de 13 de Outubro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 30 714.90 para ressarcir os prejuízos sofridos por oficiais e praças reformados, pensionistas e asilados.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.914 /1956