Lei nº 2.914 de 13 de Outubro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 30 714.90 para ressarcir os prejuízos sofridos por oficiais e praças reformados, pensionistas e asilados.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 30.714,90 (trinta mil, setecentos e quatorze cruzeiros e noventa centavos) para ressarcir os prejuízos sofridos por oficiais e praças reformados pensionistas e asilados, relativos a proventos, etapas, pensões e descontos de aluguéis de casas afiançados, em conseqüência do furto ocorrido na 27ª Circunscrição de Recrutamento, em São Luz, no Estado do Maranhão.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek. Henrique Lott. S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1956