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Artigo 2º da Lei nº 2.909 de 12 de Outubro de 1956

Altera o quadro do pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná - o crédito especial de Cr$ 1.885.200,00 (um milhão oitocentos e oitenta e cinco mil e duzentos cruzeiros) para atender, no exercício de 1956, às despesas resultantes desta lei.

Art. 2º da Lei 2.909 /1956