Artigo 1º da Lei nº 2.909 de 12 de Outubro de 1956
Altera o quadro do pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O quadro do pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná passa a integrar o grupo D, criado pela Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948 , com as alterações que se fizerem necessárias à sua adaptação a êsse grupo.