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Artigo 1º da Lei nº 2.909 de 12 de Outubro de 1956

Altera o quadro do pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

O quadro do pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná passa a integrar o grupo D, criado pela Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948 , com as alterações que se fizerem necessárias à sua adaptação a êsse grupo.

Art. 1º da Lei 2.909 /1956