Artigo 2º da Lei nº 2.908 de 12 de Outubro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, para auxiliar á Federação Brasileira de Colégios Notariais na realização do IV Congresso Internacional do Notariado latino.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.