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Artigo 2º da Lei nº 2.908 de 12 de Outubro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, para auxiliar á Federação Brasileira de Colégios Notariais na realização do IV Congresso Internacional do Notariado latino.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.908 /1956